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Corpo Técnico - SECELT |
A Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Portel participou, no dia 18 de fevereiro
de 2021, de um Workshop Virtual organizado pela Secretaria de Estado de Turismo
(SETUR), através de sua Coordenação de Políticas para o Turismo. O encontro online foi voltado para gestores da pasta do turismo, objetivando orientá-los sobre
as novas políticas públicas de turismo que devem ser implementadas em seus municípios, neste primeiro momento, mais direcionado ao Cadastro de
Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo - CADASTUR e ao
calendário de cursos da área do turismo ofertados pela Gerência de Qualificação
Profissional da SETUR.
O corpo técnico do Órgão Gestor
de Turismo de Portel (SECELT) se fez presente através de seu Secretário: João
de Lima Santos, Diretor de Turismo: Cleidson Chaves, Diretor de Cultura: Fábio Furtado e Turismólogo: Marlison
Freitas.
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João de Lima Santos - Secretário de Turismo |
O Município de Portel já
implementou a política do CADASTUR, porém apenas 5 empreendimentos
turísticos
se encontram cadastrados, o que é muito pouco frente ao número de estabelecimentos
do trade turísticos existentes em Portel. Já na parte de cursos ofertados pela
SETUR, o município já implementou o curso de Trilhas e Caminhadas e o de Boas
Práticas nos Serviços de Apoio ao Turismo Receptivo. E já deveremos estar na
grade de futuros cursos voltados aos prestadores de serviços turísticos locais,
nas áreas de ecoturismo, gastronomia e atendimento.
É importante ressaltar que o CADASTUR
é um sistema de cadastros para pessoas físicas e jurídicas que atuam no mercado
de turismo. Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, este cadastro
é obrigatório para os seguintes segmentos:
·
Acampamentos turísticos;
·
Agências de turismo;
·
Meios de hospedagem;
·
Organizadoras de evento;
·
Parques temáticos;
·
Transportadoras Turísticas.
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Cleidson Chaves, Fábio Furtado e Marlison Freitas |
O Ministério do Turismo
fornece o certificado que atesta a regularidade do cadastro, que tem validade
de 2 (dois) anos, dos prestadores elencados no artigo 21 da Lei 11.771/2008.
Esse cadastro deve ser realizado para que o prestador possa atuar de forma
legal no país. Quanto à idoneidade, deve-se procurar os órgãos de defesa do
consumidor para averiguar se existe alguma denúncia/reclamação. O cadastro garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista. O programa é executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficias de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal.
SECELT – Secretaria de
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
FOTOS: Adnamar Coelho